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Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução CGSN nº 187 com o objetivo de tornar mais ágil e efetiva a resposta do Poder Público em situações de calamidade pública, no âmbito do Simples Nacional.

A medida amplia os mecanismos de proteção às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo que a prorrogação dos prazos de vencimento das parcelas de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) seja realizada com maior rapidez em cenários de crise.

Mais agilidade no socorro fiscal

A nova norma delegou à Presidência do CGSN a competência para autorizar a prorrogação dos prazos de vencimento dos parcelamentos. Anteriormente, esta autorização dependia de deliberação colegiada, o que demandava tempo maior, uma vez que era preciso reunir os membros do comitê gestor. Essa mudança elimina entraves procedimentais que, em situações emergenciais, resultavam em atrasos incompatíveis com a urgência vivida pelos pequenos negócios afetados.

Com a nova norma, os prazos de parcelamentos passam a seguir as mesmas regras já aplicáveis às outras obrigações correntes do Simples Nacional nos casos de decretação de calamidade pública. A inovação permitirá que os atos de prorrogação sejam editados de forma imediata, inclusive no dia subsequente à solicitação do ente federado atingido.

Proteção ao pequeno empreendedor

A iniciativa busca evitar o inadimplemento involuntário e a consequente exclusão de programas de parcelamento em momentos em que eventos externos imprevisíveis comprometem severamente a capacidade financeira e operacional das empresas.

A norma está alinhada aos princípios constitucionais do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Constituição Federal. Além do aspecto jurídico, a Resolução reforça o compromisso institucional com a sensibilidade social necessária em contextos de calamidade pública, reconhecendo o papel fundamental dos pequenos empreendedores na economia local e na geração de emprego e renda.

Vigência

A Resolução CGSN nº 187/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e já pode ser aplicada aos parcelamentos administrados pela Receita Federal do Brasil e pela PGFN, sempre que reconhecida formalmente a situação de calamidade pública.

A Receita Federal reafirma, com essa iniciativa, seu compromisso com a justiça fiscal, a segurança jurídica e o apoio institucional aos pequenos negócios, especialmente nos momentos em que enfrentam maiores desafios para a manutenção de suas atividades.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


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